O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que estabelece em R$ 5,1 mil o novo piso salarial para os profissionais do magistério. Essa atualização representa um aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.
O percentual reflete um ganho real de 1,5% acima da inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que ficou em 3,9%. A nova norma é válida para professores que trabalham 40 horas por semana e terá efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
Definição ampliada de profissionais
Além da atualização salarial, o texto amplia a definição de profissionais do magistério. Isso inclui aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Ajustes anuais do piso
Pelas novas normas, o piso tem correção anual por meio de um ato do Ministério da Educação, até o último dia útil de janeiro. O reajuste considera a soma de dois indicadores:
- Variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual, que não pode ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Maior transparência e financiamento ao piso
Outra mudança relevante é a exigência de maior transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar anualmente a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, apresentando dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica em uma plataforma de dados abertos.
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação, conforme previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O texto sublinha que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos pela legislação.
Além dos professores da educação básica, também estão contemplados profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.


