A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), por meio da Procuradoria-Geral da Casa, seus órgãos técnicos jurídicos e do presidente Bruno Peixoto (UB), elaborou uma cartilha eleitoral atualizada sobre as eleições gerais de 2026. Nessas eleições, a população brasileira será responsável por escolher representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.
De acordo com o presidente Bruno Peixoto, a Assembleia Legislativa está comprometida em promover eleições íntegras, transparentes e equilibradas. A Casa mantém absoluto respeito ao processo democrático, promovendo a difusão de conhecimento, o estímulo ao debate qualificado e a prestação de orientações técnicas em defesa da democracia.
Com isso, a cartilha cumpre o papel institucional ao orientar servidores e a sociedade em geral sobre a correta compreensão e aplicação das normas eleitorais. Esse aspecto é especialmente importante no que diz respeito às condutas vedadas e à atuação responsável dos agentes públicos.
Material Preparatório
A Casa divulga este material preparatório, estruturado de forma didática, coerente e alinhada às diretrizes normativas mais recentes. Fundamentado na legislação vigente, jurisprudência atualizada e nas orientações técnicas aplicáveis às eleições de 2026. O documento aborda temas essenciais como as condutas vedadas, o calendário eleitoral e o enfrentamento à desinformação.
“Nosso objetivo, enquanto poder representativo da sociedade goiana, é fortalecer as instituições, assegurar o respeito à legalidade e promover a conscientização do eleitor, reconhecendo o voto como instrumento legítimo e fundamental de transformação social”, conforme afirmou Peixoto.
Tópicos Principais
Dentre os tópicos abordados pela cartilha, estão as normas de regulamentação de tecnologias e inteligência artificial (IA). Essas diretrizes definem, entre outras coisas, a proibição de divulgação de conteúdos gerados por IA com imagem ou voz de candidatos nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que se seguem à votação.
Além disso, ferramentas automáticas de IA não poderão ranquear candidatos, sugerir voto ou criar conteúdo falso envolvendo nudez, teor sexual ou violência política de gênero.
No que diz respeito às regras de pré-campanha, que se estendem até 15 de agosto, fica vetado o pedido explícito de voto ou o pedido implícito por meio de “palavras mágicas” que induzam explicitamente à eleição antecipada. Contudo, o pré-candidato poderá expor suas plataformas políticas, participar de entrevistas e divulgar suas qualidades pessoais, desde que os custos assumidos por ele ou cobertos com recursos do partido.
Já no período de propaganda eleitoral oficial, a partir de 16 de agosto, permitida a entrega de santinhos em praças e vias públicas. Isso, desde que não atrapalhe a circulação regular das pessoas. É terminantemente proibido o uso de showmícios e outdoors.
Adicionalmente, será autorizado o impulsionamento de conteúdos informativos contratados por candidatos ou partidos, sendo terminantemente proibido o uso de desinformação ou perfis falsos.



