O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino ordenou, no último dia 6 de julho, o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
A decisão foi motivada por suspeitas de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, apesar de Cunha não estar mais no exercício do mandato eletivo. Vale lembrar que a destinação de emendas é uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em atividade.
A decisão se tornou pública neste domingo (12), após a suspensão do sigilo judicial.
“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, que totalizam R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, afirmou o ministro do STF.
Em nota à imprensa, a defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade, rejeitando a tentativa de equiparar a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar.
A defesa alegou que o ex-parlamentar não foi ouvido nem intimado durante esse processo, e soube da decisão através da mídia.
Direcionamento de emendas
O ministro relator da Petição nº 16.290/DF também reconheceu a conexão entre o encaminhamento de recursos públicos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira etapa da “Operação Transparência”.
A investigação, que bloqueou R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, diz respeito a indicações irregulares de emendas parlamentares.
Durante a “Operação Transparência”, a Polícia Federal (PF) identificou, por meio da análise do celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, mensagens e planilhas que sugerem um esquema de direcionamento de emendas liderado por Eduardo Cunha. O ex-deputado não exerce mais mandato no Congresso desde que teve sua função cassada em setembro de 2016 e foi preso pela Operação Lava Jato.
Dino detalhou que Fialek, apelidada de Tuca, é investigada por ser “a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto”. O ministro ressaltou que o orçamento secreto é amplamente reconhecido como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos.
Crime de peculato
Flávio Dino afirmou que o direcionamento do orçamento público a partir da “atribuição artificial de status decisório a uma pessoa estranha à função formal” configura crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal).
O peculato é caracterizado quando um funcionário público prejudica a administração pública ao desviar valor ou qualquer bem que está sob sua posse em virtude do cargo, mesmo sem enriquecimento pessoal direto e imediato.
“Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas”, destacou.
“O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”, frisou o ministro Dino nos autos.
Demais medidas
Para tornar indisponíveis todos os bens do investigado, até o valor total do prejuízo estimado (R$ 6.150.378), Flávio Dino determinou o uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), da ferramenta Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e do cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib).
Além de decretar o bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais do ex-parlamentar, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas relacionadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
Dino também intimou a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) a cumprirem a ordem.
A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados em até dez dias.
Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB), terá um prazo de dez dias para apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna, de modo individualizado, das emendas que foram identificadas pela Polícia Federal.
No mesmo prazo, a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) devem informar as providências adotadas para o cumprimento desta decisão.



