Vôlei brasileiro passa a exigir teste genético para atletas mulheres

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A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou, nesta sexta-feira (14), que apenas atletas do sexo biológico feminino poderão participar de competições organizadas pela entidade. A nova política de elegibilidade das atletas da categoria feminina foi divulgada no final da tarde de hoje no site da CBV. Segundo a instituição, o novo critério visa estar em conformidade com as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

A verificação será realizada por meio de testagem e triagem do gene SRY, geralmente feita através de um exame de sangue ou esfregaço bucal.

“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as que estão vigentes para as competições internacionais. A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, afirmou Radamés Lattari, presidente da CBV, em declaração no site da entidade.

Aplicação da nova política

A nova política de elegibilidade começará a valer nas competições da Superliga A e B para a temporada 26/27, Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto), CBVP Challenger 2027 e nas edições subsequentes durante a vigência da política.

Impacto nas atletas trans

Entre as jogadoras que podem ser afetadas pela nova diretriz está Tiffany, uma mulher trans que atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde. Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, decidiu a favor da participação de Tiffany em uma partida contra o SESC RJ Flamengo, na cidade de Osasco.

Na ocasião, a CBV recorreu ao STF, solicitando a suspensão da lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos. A ministra entendeu que a norma não estava em conformidade com a Constituição e representava um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e na promoção da dignidade humana.