Os consumidores brasileiros poderão, nos próximos anos, escolher de qual empresa comprar a energia elétrica que chega às suas casas. A mudança faz parte da abertura gradual do mercado livre de energia. O Decreto nº 13.097, publicado em agosto deste ano, regulamenta a medida.
O cronograma prevê que consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.
Atualmente, a maioria dos consumidores compra energia da distribuidora responsável pelo atendimento em sua região. Com a mudança, será possível migrar do chamado mercado regulado para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e contratar a energia com outro fornecedor.
Distribuidora continuará responsável pela rede
A possibilidade de escolher o fornecedor não significa que o consumidor deixará de utilizar a distribuidora local. A empresa continuará responsável pela infraestrutura que leva a eletricidade até os imóveis, como a rede de distribuição.
Na prática, o consumidor poderá escolher quem comercializa a energia, enquanto a distribuidora continuará responsável pelo transporte e pela operação da rede. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá regulamentar tarifas e procedimentos relacionados à migração.
O modelo busca ampliar a concorrência no setor e permitir que o consumidor compare ofertas. O decreto também determina que a Aneel estabeleça parâmetros para produtos e preços de referência, com o objetivo de facilitar a comparação entre as opções disponíveis.
Conta pode ficar mais barata?
A expectativa é que a concorrência entre fornecedores permita encontrar contratos com condições mais vantajosas. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a abertura pode proporcionar preços mais competitivos e citou possibilidade de redução de até 20% para alguns pequenos consumidores comerciais e industriais.
A economia, porém, não será automática nem necessariamente igual para todos os consumidores. O valor final da conta também envolve tarifas, tributos e outros componentes que não desaparecem com a escolha do fornecedor.
Por isso, a migração para o mercado livre exigirá atenção às condições de cada contrato, incluindo preço, prazo e demais regras estabelecidas pelo fornecedor.
Fornecedor pode deixar de atender o consumidor?
O decreto também criou regras para o chamado Suprimento de Última Instância (SUI). O mecanismo prevê uma forma de garantir o fornecimento de energia caso o comercializador escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço ou ocorra alguma situação que impeça o atendimento.
A abertura do mercado, portanto, não acontecerá de uma só vez. Primeiro, a possibilidade chegará a consumidores industriais e comerciais de baixa tensão, em novembro de 2027. Um ano depois, em novembro de 2028, será ampliada para os demais consumidores, incluindo as residências.
Até lá, os consumidores residenciais continuam vinculados ao modelo atual. A expectativa do governo é que a ampliação da concorrência aumente as opções disponíveis e permita ao consumidor buscar contratos mais adequados ao seu perfil de consumo.





