O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com os institutos de perícia federal e estaduais, deu início nesta segunda-feira (24) à quarta Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas.
A campanha tem como objetivo incentivar os parentes de pessoas desaparecidas a doarem amostras de material genético (DNA), que podem ajudar na identificação e localização dessas pessoas. Aqueles que já contribuíram anteriormente não precisam repetir o procedimento.
A mobilização se estenderá até a próxima sexta-feira (28), com 342 postos de coleta distribuídos por todas as unidades da federação – incluindo o próprio Palácio da Justiça, sede do ministério, em Brasília (DF).
Vale ressaltar que a doação pode ser realizada a qualquer momento em laboratórios ou institutos de perícia capacitados para a coleta do material genético, independentemente do tempo que a pessoa procurada esteja desaparecida.
Quem pode doar?
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda que a doação seja feita por parentes de primeiro grau da pessoa desaparecida. A ordem preferencial é: pai ou mãe biológicos, filhos biológicos e o outro genitor, e, por último, irmãos biológicos – filhos do mesmo pai e da mesma mãe.
Crianças também podem doar material genético, mas devem estar acompanhadas pelo responsável legal. A coleta pode ser realizada em qualquer ponto de coleta oficial, sem restrição geográfica em relação ao local onde a pessoa desapareceu.
O processo de coleta é simples e pode ser feito de duas maneiras: utilizando um cotonete no interior da boca do doador ou coletando uma gota de sangue do dedo. O material genético fornecido será utilizado exclusivamente para a identificação de pessoas desaparecidas.
O DNA dos familiares será comparado ao de pessoas não identificadas (vivas ou falecidas) cadastradas nos bancos de DNA. Caso o resultado evidencie o parentesco, peritos elaborarão um laudo oficial que será encaminhado à delegacia responsável pelo caso, que entrará em contato com a família.






