O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizarem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Esses dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também utiliza o cadastro do sistema E-Social.
Esse relatório é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar as informações, é necessário fazer login na plataforma Gov.br.
Objetivo das Informações
As informações são voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. O relatório fornece dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grandes grupos ocupacionais, além de informações sobre planos de cargos e salários e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.
Penalidades
As empresas que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
Legislação
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para desempenhar trabalhos de igual valor ou exercer as mesmas funções.
A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até 2030.
Conteúdo do Relatório
O documento traz informações que permitem a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens, além de fornecer dados estatísticos sobre possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade. É importante ressaltar que dados pessoais dos empregados não são divulgados.
Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus canais de fácil acesso (como site ou redes sociais) e comprovar essa publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Uma vez constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, estabelecendo metas e prazos. De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado do país, com base na análise das informações prestadas por 53 mil empresas.
Validação no STF
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação, considerando-as constitucionais. As ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes, como ADI 7612 e ADI 7631, foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), além do Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.





