CNH vencida entre junho e setembro ganha validade extra até dezembro

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que estão vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com essa nova medida, esses documentos passarão a ser válidos até 9 de dezembro de 2026.

A decisão foi formalizada na deliberação do Contran (nº 279), publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira, dia 9.

Fiscalização e exceções

A prorrogação da validade dos documentos deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito e pelos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o país. Entretanto, é importante destacar que essa autorização não se aplica a condutores que estejam com a CNH suspensa ou cassada.

Sem necessidade de burocracia

Os motoristas não precisarão emitir um novo documento nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação estabelecida por esta deliberação.

Após a data-limite de 9 de dezembro, os condutores ainda contarão com os tradicionais 30 dias de carência previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim podendo renovar suas CNHs sem enfrentar penalidades até esse prazo.

Atualização de cadastros

Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, conhecidos como Detrans, terão um prazo de 30 dias para atualizar os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores, assim como das entidades autorizadas a realizar os exames de aptidão física e mental, além das avaliações psicológicas.

Segundo a deliberação, o intuito é garantir que os candidatos e condutores recebam o devido direcionamento ao realizarem esses procedimentos.