Prefeitura de Aparecida propõe redução da alíquota do ITBI para 1,5%

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O prefeito Leandro Vilela enviou, nesta segunda-feira (21), à Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, um projeto de lei complementar que institui o Programa de Redução Temporária da Alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O texto propõe a diminuição da alíquota de 2,5% para 1,5% entre os dias 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. Para que a proposta entre em vigor, precisa ser analisada e aprovada pelos vereadores.

Objetivos da Medida

A medida visa estimular a regularização de imóveis, fomentar o mercado imobiliário de Aparecida de Goiânia e aumentar a arrecadação espontânea do município.

O prefeito também anunciou que publicará, nesta semana, o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Essa iniciativa responde a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que pede a participação do município na semana de regularização de débitos tributários, agendada para coincidir com a Semana Nacional da Conciliação.

A justificativa do Prefeito

Na justificativa para a redução do ITBI, que foi encaminhada ao Legislativo, o prefeito ressaltou que essa iniciativa se alinha a outras medidas semelhantes verificadas em anos anteriores, representando um incentivo fiscal temporário para movimentar a economia local.

“Estamos propondo uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. É uma oportunidade para que mais famílias e proprietários possam colocar sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma Leandro Vilela.

Funcionamento do Programa

De acordo com o projeto, a alíquota reduzida de 1,5% será aplicada às transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), na parte não financiada, além de outras transmissões onerosas de bens imóveis previstas pela legislação tributária municipal. Os pedidos já protocolados e pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI durante o período de vigência do programa também serão contemplados.

O pagamento do ITBI com a alíquota reduzida deve ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, respeitando a data de vencimento. O recolhimento deverá ser realizado até o último dia do programa, em 6 de novembro de 2026.

Após o pagamento do ITBI, o contribuinte terá um prazo de 180 dias para garantir o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso esse prazo não seja cumprido, o imposto será recalculado no momento da ocorrência do fato gerador, de acordo com a alíquota e a base de cálculo vigentes na ocasião, descontando-se o valor já pago. Quando necessário, uma nova avaliação do imóvel também será realizada.

O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, sublinha que a proposta tem como objetivo facilitar a regularização e criar um ambiente favorável às transações imobiliárias formais.

“A redução temporária da alíquota cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel com condições mais favoráveis. É uma medida planejada para estimular a formalização e facilitar o acesso do cidadão à regularização imobiliária”, explica o gestor.

Caso a proposta seja aprovada, a redução se aplicará exclusivamente durante o período definido na legislação. Após o término do programa, as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal (CTM) serão reestabelecidas.