A Prefeitura de Aparecida de Goiânia instituiu nesta terça-feira (22), por decreto, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que estará aberto para adesões entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. Durante mais de um mês, contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, poderão regularizar seus débitos municipais com condições especiais de pagamento, incluindo significativos descontos em juros e multas, além de alternativas ampliadas para dívidas relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), multas e taxas.
A iniciativa acompanha o movimento nacional de incentivo à regularização tributária e à conciliação, que está relacionado à Semana Nacional de Regularização Tributária e à Semana Nacional de Conciliação. Em Aparecida, as condições especiais do REFIS estarão disponíveis por mais de um mês, entre 5 de outubro e 6 de novembro.
O prefeito Leandro Vilela destaca a importância do REFIS, afirmando: “O REFIS é uma oportunidade para que os contribuintes possam colocar suas contas em dia com condições mais acessíveis. Além de facilitar a regularização, queremos fortalecer a arrecadação espontânea e criar alternativas que permitam ao contribuinte cumprir suas obrigações, especialmente no caso do ISS, que é um tributo importante para o funcionamento público”.
Condições para regularização
No pagamento à vista, os contribuintes poderão usufruir de um desconto de 90% sobre a multa moratória e juros de mora, além de uma redução de 60% nas multas formais decorrentes de infrações nas legislações ambiental, consumerista, tributária, entre outras.
Para aqueles que optarem pelo parcelamento em até seis vezes, a redução será de 70% sobre multa moratória e juros de mora e de 50% sobre multas formais. Já nos acordos de sete a 12 parcelas, os descontos serão de 60% e 40%, respectivamente.
Uma das principais condições do programa é destinada aos débitos de ISS, que poderão ser parcelados em até 36 vezes, sob os mesmos benefícios previstos para acordos de sete a 12 parcelas. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela corresponderá ao ISS vencido no mês de adesão ao REFIS. Empresas em recuperação judicial também poderão pagar o crédito tributário favorecido em até 36 parcelas.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado, incluindo empresas em recuperação judicial, poderão aderir ao REFIS. Os débitos serão consolidados conforme a natureza da cobrança, tendo como referência o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.
O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, ressalta que o período de adesão amplia as possibilidades para que contribuintes regularizem suas pendências junto ao município. “Estamos oferecendo diferentes alternativas para que o contribuinte escolha a forma de pagamento que melhor se encaixa na sua realidade. No caso do ISS, que tem uma participação importante na arrecadação municipal, o parcelamento em até 36 vezes amplia ainda mais a possibilidade de regularização”, explica o gestor.
Como aderir
A adesão ao REFIS poderá ser realizada pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O atendimento presencial poderá ser agendado durante o período de adesão e, caso a data marcada seja posterior ao encerramento do REFIS, o contribuinte terá assegurado o direito aos benefícios do programa.
O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser acompanhado do pagamento das custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando houver. O prazo para quitação do crédito tributário e das guias de custas processuais poderá chegar a 12 dias úteis após o último dia de adesão ao programa.
No caso de parcelamento, o contribuinte perderá os benefícios do REFIS sobre o saldo devedor se deixar de pagar três parcelas, sucessivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias a contar da data final do contrato. Ademais, parcelas pagas em atraso estarão sujeitas aos juros e multas previstos no Código Tributário Municipal.
O decreto também estabelece que não poderão aderir ao REFIS contribuintes que tenham usufruído dos benefícios do programa nos últimos 36 meses ou que tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.
A adesão é considerada definitiva e irretratável após o pagamento integral do débito ou, no caso de parcelamento, a partir do pagamento de qualquer uma das parcelas.






