Poucas horas após protocolar um pedido ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro decidiu desistir da suspensão do cumprimento da pena de 27 anos e três meses a que foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro. Em março, ele teve a prisão domiciliar concedida devido a problemas de saúde, e atualmente cumpre pena em sua residência no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.
Pedido e Argumentos da Defesa
O pedido da defesa foi protocolado na manhã desta quinta-feira, no processo de revisão criminal do caso da trama golpista, que foi aberto em maio e está sob a relatoria de Nunes Marques, integrante da Segunda Turma do STF. Vale destacar que o processo ainda não foi julgado.
O principal argumento dos advogados era o de que Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, composta por apenas cinco ministros. Eles sustentavam que o caso deveria ser encaminhado ao plenário do STF, que conta com 11 ministros, embora atualmente uma cadeira esteja vaga.
Esse ponto foi levantado repetidamente ao longo do julgamento da trama golpista, mas sempre foi rejeitado pela Primeira Turma, com uma votação de 4 a 1. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do argumento, enquanto o único a votar a favor foi o ministro Luiz Fux.
Justificativa da Defesa
Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam ocorrido durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Segundo eles, o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, se apresenta “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.
Na peça protocolada, afirmavam: “A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Mesmo que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade.”
Os advogados desejavam que a execução da pena fosse suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal, ressaltando que “a competência do Plenário para processar e julgar o Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico, marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária no ápice do Judiciário.”






