O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por mais 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que aborda a segurança dos trabalhadores formais, especialmente em relação à saúde mental.
A razão para essa suspensão é dar mais tempo para que as empresas e o governo busquem uma conciliação sobre o assunto.
É importante lembrar que Mendonça já havia realizado a suspensão das multas em junho. Logo após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que representa sindicatos patronais, questionar a validade da norma.
Na ocasião, o ministro argumentou que a NR-1 introduziu “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que podem resultar em punições para as empresas. Ele também mencionou que a “falta de clareza” pode infringir diversos princípios constitucionais.
A Norma Regulamentadora nº 1 entrou em vigor no dia 26 de maio deste ano. E, entre outros aspectos, exige que as empresas identifiquem “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga e situações de assédio. Além disso, a norma determina a implementação de medidas de controle.
No que diz respeito às multas, não há um valor específico estabelecido para o descumprimento das normas referentes à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais.
A penalidade faz parte da lista geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores determinados de acordo com o porte da empresa, a gravidade da infração e o número de empregados.






