O que a empresa precisa saber
📅 Datas
1º turno: 04/10 (domingo)
2º turno: 25/10 (domingo), se houver.
❗️ Ambas as datas são feriado nacional, de acordo com o art. 380 do Código Eleitoral.
Trabalho no dia da eleição
👷 Direito à folga compensatória
Aqueles que trabalharem no dia da eleição têm direito a folga em outro dia. Na ausência de compensação, o dia deve ser remunerado em dobro, conforme o art. 9º da Lei 605/49 e a Súmula 146 do TST.
Direito ao voto
🗳️ Organize as escalas de trabalho
Garanta que todos os funcionários possam votar. Impedir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral, conforme os artigos 234 e 297 do Código Eleitoral. Atenção especial deve ser dada aos empregados que votam em locais distantes ou em outros municípios, registrando a organização da escala.
Assédio eleitoral
🚫 Evite pressões
É essencial evitar qualquer tipo de pressão, promessa ou ameaça relacionada ao voto dos empregados.
Empregado convocado pela Justiça Eleitoral
🧾 Regras para convocação
Vale para quem atua em mesa receptora de votos, justificativa, junta eleitoral ou apoio logístico. As regras incluem:
➡️ O empregado é dispensado do trabalho nos dias em que estiver à disposição da Justiça Eleitoral, incluindo o dia do treinamento presencial ou virtual.
➡️ No dia da votação, o trabalho começa às 7h e termina após as 17h (horário de Brasília).
➡️ Os empregados têm direito a 2 dias de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, seja no local de votação, no Cartório ou no Tribunal Eleitoral.
➡️ O treinamento conta como 1 dia de trabalho, portanto, dá direito a 2 dias de folga, independentemente da duração ou modalidade (presencial ou virtual), mas quem participar de ambos os treinamentos não acumula folgas.
➡️ Essas folgas não afetam o salário, a premiação por assiduidade ou qualquer outra parcela do contrato, seja remuneratória ou não, e não podem ser convertidas em dinheiro.
Quando e como conceder
📆 Procedimentos para a concessão de folgas
➡️ As folgas devem ser usufruídas após o treinamento ou o trabalho na eleição, não podendo serem antecipadas.
➡️ A escolha das datas deve ser feita em conjunto entre a empresa e o empregado. A empresa não deve decidir sozinha nem impor um prazo-limite.
➡️ As folgas devem ocorrer em dias de trabalho, jamais em dias em que o empregado já teria descanso. Atenção às escalas e plantões!
➡️ Para empregados em férias, licença ou afastamento, a fruição das folgas deve ser previamente combinada.
➡️ O direito às folgas se mantém enquanto durar o vínculo com a empresa na época da convocação.
➡️ Na falta de acordo mútuo, a decisão deve ser tomada pelo juízo eleitoral.
Documentação necessária
📂 Declaração dos Trabalhos Eleitorais (DTE)
Para efetivar as folgas, o empregado deve apresentar a DTE, que pode ser emitida pelo site do TSE, pelo e-Título ou pelo Cartório Eleitoral. A DTE deve conter a função, o pleito e o turno, os dias de comparecimento, a conclusão do treinamento e o total de dias de folga. A empresa deve arquivar a DTE e registrar por escrito as datas de folga combinadas.
📌 CCT
Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria para verificar se existem regras específicas sobre trabalho em feriados!
💬 Para dúvidas
Entre em contato com a assessoria jurídica do seu sindicato ou da Fieg!
👇 Manual da Justiça Eleitoral!
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