O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com essa mudança na legislação, os trabalhadores agora terão dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário.
Além disso, o texto prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Impacto da nova legislação
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
Esse total agrupa 22 milhões de trabalhadores formais, ou seja, 54% dos empregados com carteira assinada, e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que, atualmente, cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.
Quando a nova jornada entra em vigor?
O texto aprovado estabelece que, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas devem garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as novas regras seriam implementadas em dezembro de 2026.
Após esse primeiro ajuste, 12 meses depois, a jornada será reduzida para 40 horas. Essa transição completa levará 14 meses.
Regras de transição
A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada. Veja as diretrizes:
- Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).
Cálculo das horas de trabalho
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deve distribuir, ao longo da semana, as duas horas além das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o funcionário terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Após a transição, todos os empregados deverão trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias. O trabalho em horas extras será permitido apenas mediante pagamento adicional.
Compensação de jornadas
A proposta permite, excepcionalmente e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido um regime compensatório que permitam escalas diferentes da 5×2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.” Assim, um empregado pode continuar na escala 6×1, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo, compensando o dia trabalhado a mais com uma folga no mesmo mês.
Regras para terceirizados
A regra de transição para trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, visando “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização.” As empresas que prestam serviços para o Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, ao invés de 60 dias como as demais, para eliminar a escala 6×1 dos seus empregados.
Os contratos aditados após 60 dias da promulgação já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.
Trabalhadores com alta remuneração
A PEC também prevê que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior que recebam uma remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, que atualmente equivale a R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, no entanto, determina a realização da escala 5×2 nesses casos.


