Quem não votou no primeiro turno pode participar do 2º turno das eleições

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O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizadas em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa por sua ausência no dia de cada pleito. Clique aqui e saiba como justificar.

O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.

Cargos em disputa

Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde também haverá segundo turno, pois nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1. Os estados com segundo turno são Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Vale lembrar que o trabalhador que não votou por estar escalado ou cumprindo expediente não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto no próximo domingo (25). O empregador deverá organizar a jornada de trabalho para permitir que o trabalhador tenha tempo para se deslocar até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, podendo assim votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Essa modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções específicas para esse fim. Aqueles que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderão votar para os dois cargos (presidente e governador).

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, através do Autoatendimento Eleitoral.

Ausência justificada

Para as eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro. Caso o eleitor não vote no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

Este procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após as eleições, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.