Confira o que muda no licenciamento ambiental da aquicultura

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Os aquicultores que cultivam peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros seres vivos em ambientes controlados – como tanques e áreas delimitadas em rios e no mar – terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027.

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na última sexta-feira (16) modifica a forma como os empreendimentos classificados e as regras para o licenciamento ambiental por porte de empreendimento e potencial poluidor.

Atualmente, os empreendimentos classificados pela área que ocupam e se produzem espécies nativas ou exóticas. Com as mudanças, o volume de produção vai determinar se o empreendimento é de pequeno, médio ou grande porte, variando conforme a espécie cultivada. A forma como será o processo de licenciamento dependerá do porte associado ao potencial poluidor do sistema de cultivo adotado pelo empreendimento.

Modalidades de licenciamento

Na prática, poderão realizar o processo de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) autodeclaratório os pequenos empreendimentos. Esses assim caracterizados como de baixo potencial poluidor e englobam tanto aqueles que produzem em sistema aberto – que lança a água utilizada em rios e no mar – quanto os sistemas fechados.

Os empreendimentos de médio porte poderão emitir a licença por LAC apenas se fizerem uso de sistema fechado de cultivo, com baixo potencial poluidor. Empreendimentos de médio porte, que trabalham com médio potencial poluidor e usam sistema aberto, terão que emitir o Licenciamento Ambiental Único (LAU).

Para esse grupo, os documentos exigidos são semelhantes aos do processo completo de licenciamento, mas a decisão sobre a análise ocorre em uma única etapa. Empreendimentos de grande porte que utilizam sistema fechado com médio potencial poluidor também poderão emitir o LAU.

Já os empreendimentos de grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor terão que passar pelo processo ordinário de licenciamento em três fases: licença prévia, de instalação e de operação.

Casos específicos

Duas etapas do licenciamento assim aglutinadas em um processo bifásico, consoante o potencial poluidor da espécie cultivada. Por exemplo, o cultivo de algas em sistemas abertos apresenta um menor risco de poluição em comparação a outras espécies, como peixes, crustáceos e moluscos.

O cultivo de espécies exóticas, alóctones (de outro habitat) ou híbridas não mais considerado um fator que condiciona o procedimento de licenciamento, tendo em vista que continuam obrigatórias as medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais por escapes dessas espécies ao meio ambiente natural onde cultivadas.

As novas regras, contudo, não se aplicarão a empreendimentos de cultura de camarão em zona costeira, que são normatizados por instrumentos legais específicos.

Fonte: Agência Brasil