Defensoria Pública solicita ao STF transporte gratuito para o segundo turno

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A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito das eleitoras e eleitores de todo o Brasil ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, onde houver.

Como instituição responsável por promover e defender, perante a Justiça, os direitos individuais e coletivos, especialmente dos menos privilegiados, a DPU solicitou à Corte uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a assegurar, no próximo domingo (25), o transporte público municipal e intermunicipal gratuitamente.

A DPU também pediu ao STF que determine aos entes públicos responsáveis pela prestação ou concessão do serviço de transporte que adotem as providências necessárias para evitar a redução de frota ou de viagens no dia da votação.

Transporte nas localidades sem serviço regular

No pedido, a instituição solicita que, nas localidades onde não houver sistema de transporte público regular, os órgãos públicos responsáveis sejam compelidos a utilizar veículos públicos para garantir o deslocamento gratuito dos eleitores até os locais de votação. Além disso, as informações sobre horários e itinerários devem ser divulgadas em até 24 horas.

Em nota, a DPU informou que decidiu recorrer ao STF após analisar os resultados de uma consulta realizada a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 declararam que não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema funcionou com frequência inferior à dos dias úteis.

Ainda segundo a DPU, algumas prefeituras alegaram que não prestaram o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral, apesar de a obrigatoriedade do poder público em garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.751, de fevereiro deste ano.

Igualdade de participação política

Para a DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia. A instituição argumenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, especialmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, “onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas”.

Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas, embora de estados diferentes. Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE fornecer as informações.

A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, a coligação demanda que o STF determine a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.