TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar um entendimento sobre a cassação de chapas por fraude à cota de gênero. A decisão permitirá que candidatas eleitas mantenham o cargo mesmo após a cassação da chapa.

Desde 2016, o TSE mantinha a compreensão de que toda a chapa envolvida em fraude à cota de gênero deveria assim cassada. No entanto, na decisão desta quinta-feira, o plenário decidiu que a candidata integrante da chapa. Mas que não teve envolvimento direto com a fraude, pode preservar o mandato para o qual eleita.

Regras da Cota de Gênero

Pela Lei das Eleições, ao menos 30% dos candidatos nas listas para cargos legislativos de cada partido devem ser mulheres. A medida visa promover uma maior participação feminina na política.

Desde a implementação dessa regra, a Justiça Eleitoral tem fiscalizado de perto as candidaturas femininas, observando indícios de fraude. Assim como votação zerada ou inexpressiva, não realização de atos ou gastos de campanha, falta de prestação de contas e falta de empenho da candidata na eleição.

Julgamento e Consequências

Nesta quinta-feira, o TSE concluiu o julgamento de um caso oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado a cassação da chapa do Podemos por suspeita de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 eram fictícias. Além dessas três candidatas, mais cinco concorreram pelo partido, sendo que uma delas eleita. Por maioria, o plenário decidiu manter a eleita no cargo de deputada estadual.

Logo após dois pedidos de vista para mais tempo de análise, o julgamento retomado com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE, que também foi a única a votar contra o novo entendimento. Para a ministra, manter o mandato “fechar os olhos para uma fraude comprovada”, incentivando a burla à cota de gênero, em vez de combater o problema.

“Preservar mandatos por mecanismos de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou a ministra. “Não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem de que vale a pena fraudar”, completou.

Argumentos

O relator do caso, ministro André Mendonça, rebateu o argumento. Pois afirma que quando uma mulher eleita numa chapa em que houve fraude, ela também considerada vítima da situação. Portanto, conforme o ministro, necessário evitar que seja “punida uma segunda vez”.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que o novo entendimento aplicado somente aos processos relacionados à eleição de 2022. Ele avalia que essa mudança pode incentivar os partidos a investirem recursos em apenas uma candidata, contando com uma jurisprudência “benevolente”, em que a Justiça Eleitoral poderá validar sua eleição mesmo diante de outras candidaturas fictícias. Marques sugeriu que os processos das eleições a partir de 2024 sejam analisados caso a caso, a fim de verificar a extensão das fraudes à cota de gênero.

Fonte: Agência Brasil