Após meses de negociação com os setores afetados, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”.
Criado pela reforma tributária, este tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros. Assim como bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.
Início da cobrança
A implementação da cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão debatidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
Regras do Imposto Seletivo
A MP estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. O Imposto Seletivo, além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira, visa desestimular o consumo de bens e serviços que têm impactos negativos na saúde ou no meio ambiente.
Produtos sujeitos à cobrança
São abrangidos pela cobrança:
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
- Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.
O imposto incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos, sendo cobrado uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Alíquotas estabelecidas
A MP define percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027 com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Confira os percentuais previstos para cada categoria:
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos (jogos de azar) | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Para cigarros, a tributação inclui uma parcela percentual e fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.
Veículos e suas alíquotas
A tributação dos automóveis segue uma sistemática diferente. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, passível de ajustes conforme características técnicas e ambientais.
Os critérios para definir o percentual final incluem:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
- Reciclabilidade.
Após a aplicação dos ajustes, o resultado será multiplicado por um fator de 1,21. Assim, veículos com características mais sustentáveis poderão ter reduções na tributação, enquanto modelos menos favoráveis podem enfrentar acréscimos.
A alíquota-base para veículos comerciais leves é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Alíquota zero para categorias específicas
A MP prevê condições especiais de alíquota zero para alguns veículos e categorias de compradores:
- Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
- Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
- Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel;
- Veículos sustentáveis: modelos que atendem critérios de sustentabilidade;
- Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos;
- Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional.
A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
Calendário de aplicação
A implementação do Imposto Seletivo ocorrerá de forma gradual, de acordo com a transição da Reforma Tributária:
- Ate dezembro de 2026: mantém-se o modelo atual de tributação pelo IPI;
- Janeiro de 2027: o governo planeja manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo;
- Fevereiro a dezembro de 2027: início da cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias;
- A partir de janeiro de 2028: modelo permanente com percentuais definitivos.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que entrarão em vigor em 2028.
Possíveis mudanças em 2028
As alíquotas para 2027 são temporárias e foram definidas para manter o nível de tributação atual do IPI. A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados com base em regras permanentes do Imposto Seletivo.
Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos podem ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional. O governo visa utilizar o imposto como uma ferramenta para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A extração de bens minerais também terá tributação zero durante 2027.
Motivação para substituir o IPI
A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo é parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária. Com essa alteração, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, exceto em situações específicas da Zona Franca de Manaus.
O Imposto Seletivo terá um foco mais específico em bens e serviços que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A transição deverá ocorrer gradualmente, com mecanismos para evitar mudanças bruscas na carga tributária.


