- Reforma tributária
O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4/7) o relatório final, com alterações no texto.
Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo, que têm alíquota maior e incidirá em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, assim como ao meio ambiente.
A expectativa é de votação do texto na próxima semana no plenário da Casa.
“A intenção continua sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, conforme disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%.
Outros casos
Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.
“Esse modelo moderno é capaz de fazer a magia de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para 26,5%, por fora”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que tembém integra o grupo.
“Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é sobre o bem de consumo. A renda vai ser outra medida, eventualmente proposta, e estamos aqui trabalhando com bens de consumo, não tem nada a ver com renda”, conforme explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) bem como o Imposto sobre Serviços (ISS).
Etapas
Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.
Com 335 páginas e 511 artigos, o texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia.
De acordo com o texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Assim, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Bem como de 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.
A proposta prevê a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação.
De acordo com os deputados, o mecanismo reduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.
Nova categoria
A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto.
Conforme o texto, a categoria do nano empreendedor será às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.
De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda.
Fonte: Agência Brasil
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