As denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde a última segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, com 1.459 registros nos últimos três dias, conforme informou o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Até a manhã de segunda-feira, o órgão havia recebido 1.937 denúncias do tipo. Desde então, a procura pelo MPT aumentou de forma acelerada, e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% do total de 3.396 denúncias recebidas em 2026.
Números por Estado
O maior número de denúncias provém de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Esses dados coincidem com um aumento nos relatos sobre incentivos a boicotes e demissões de funcionários que votaram em candidatos contrários à orientação política de seus empregadores.
Proibição de Discriminação
Na terça-feira (27), uma decisão liminar da Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores com base em suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A legisladora, reeleita com mais de 248 mil votos e que possui mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, publicou a mensagem: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, referindo-se a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Estudo de Novas Medidas
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo está estudando a criação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissões decorrentes da opção política dos funcionários. Segundo ele, essas empresas poderão sofrer sanções que restringem o acesso a créditos públicos.
Configuração do Crime
O assédio eleitoral no trabalho é considerado crime e acontece quando alguém utiliza sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votarem, deixarem de votar ou apoiaram determinado candidato, partido ou posição política.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que se manifestam politicamente podem ser alvos dessas práticas ilegais. “A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, precisam se preocupar, pois o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.
Consequências Legais
Um trabalhador que se sentir discriminado devido à sua posição política pode processar o empregador. A legislação prevê que o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso e manutenção da relação de trabalho.
Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se este optar por não retornar, terá que pagar em dobro os salários devidos durante o período de afastamento.
Além disso, o princípio da não discriminação em razão da convicção política é resguardado por diversos artigos da Constituição e pelas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foram ratificadas pelo Brasil.



