Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece os critérios que magistrados deverão seguir ao decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A iniciativa busca regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que define as regras para a participação de menores de idade em vídeos, transmissões ao vivo e outros conteúdos publicados em redes sociais.
Análise individualizada para cada caso
Conforme o CNJ, a autorização judicial assim concedida individualmente para cada criança ou adolescente, mesmo que a atividade envolva uma participação coletiva.
A análise dos pedidos feita caso a caso, levando em conta diversos aspectos, como a frequência de exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento.
Além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.
Criterios de avaliação do juiz
De acordo com o CNJ, o juiz tem a responsabilidade de avaliar:
- Limites de horários;
- Frequência e duração das atividades;
- Garantia de períodos de descanso e alimentação;
- Proteção da saúde física e emocional;
- Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
Além disso, estão expressamente vedadas:
- Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva;
- Divulgação de produtos cuja comercialização assim proibida a esse público;
- Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes;
- Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis;
- Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Na decisão, o juiz avaliará “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, conforme descreve a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.
Banco Nacional de Alvarás
Os juízes também precisarão determinar onde serão depositados os valores que possam ser gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais. Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.
Pelas normas, o Poder Judiciário deverá instituir o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá assim como referência para orientar decisões de juízes sobre a atividade dos menores como influenciadores.
O BNAD também terá a função de subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.
Limitações à participação de menores
De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá a padronização de decisões judiciais, “capaz de gerar segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e assegurar as condições de controle pelo sistema protetivo sobre as situações de crianças e adolescentes no ambiente digital”.
Esteves, que é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e especializado em direitos humanos, destacou que a decisão do CNJ não implica em trabalho infantil, mesmo que disfarçado em práticas artísticas.
Ele defende que a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais deve ser devidamente limitada. “A carga horária e as condições de produção e exposição, a natureza do conteúdo e a frequência de aparição devem ser compatíveis com o íntegro desenvolvimento físico, intelectual e psicológico da criança e do adolescente.”
Os pedidos de autorização da Justiça para a participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.



