Uma consumidora de Goiás será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após encontrar uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo. A decisão é da juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos, e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na sexta-feira (4).
Segundo o processo, a mulher havia comprado o produto, sabor frango com molho teriyaki, para a filha menor de idade. Ao adicionar água quente ao recipiente para preparar o alimento, encontrou o animal dentro da embalagem.
A consumidora registrou o caso por meio de fotos e vídeos e procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante. Conforme relatado no processo, o produto foi posteriormente substituído pela empresa.
Durante a ação judicial, a fabricante negou falhas no processo de produção e afirmou adotar medidas de controle de qualidade, além de barreiras físicas e certificações. A empresa também argumentou que as altas temperaturas utilizadas durante a fabricação impediriam a presença de pragas no produto.
A defesa sustentou ainda que, como o alimento não chegou a ser consumido, o episódio deveria ser considerado um transtorno sem gravidade suficiente para justificar indenização.
A Justiça, porém, entendeu que a situação ultrapassou um aborrecimento cotidiano. Na decisão, a magistrada considerou que a embalagem estava lacrada e que cabe à fabricante garantir a segurança dos produtos colocados no mercado.
A juíza também levou em consideração a substituição do produto realizada após a reclamação da consumidora ao SAC e concluiu pela existência de dano moral.
Com a decisão, a fabricante foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil. Segundo a publicação, a empresa não havia sido localizada para comentar o caso.
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