A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Essa nova plataforma permite que os contribuintes preencham, transmitam, retifiquem e consultem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) online, sem a necessidade de instalar programas em seus computadores.
O acesso ao serviço é feito através do Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Obrigatoriedade do uso da plataforma
A utilização da plataforma é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que são proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares poderão utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) para apresentar a sua declaração.
Importância da DITR
A DITR é o documento utilizado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, abrangendo informações como as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Devem apresentar a declaração proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.
Recursos e penalidades
Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e acessibilidade por dispositivos móveis.
A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).





