Espondilite Anquilosante e lúpus são doenças que podem gerar benefícios previdenciários

Na semana em que ambas têm datas de destaque, especialista orienta os portadores dessas enfermidades

estetoscópioFoto: reprodução/Freepik

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Espondilite Anquilosante e lúpus são doenças que podem gerar benefícios previdenciários.

Cerca de 0,3 a 1,5% da população geral sofre de espondilite anquilosante, um tipo de artrite que afeta as costas, bem como causa inflamação na coluna.

A doença pode deixar toda a região rígida e dolorida, incluindo a caixa torácica e pescoço, o que prejudica a qualidade de vida das pessoas.

Já o lúpus é uma doença reumática, autoimune, que pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, ainda assim rins e cérebro.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), estima-se que afete cerca de 65 mil brasileiros, entre 20 e 45 anos de idade, maioria mulheres.

Ambas têm dias específicos neste mês: 7 de maio é o Dia Mundial da Espondilite Anquilosante e 10 é o Dia Mundial do Lúpus.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, esclarece que portadores de ambas as enfermidades possuem benefícios junto à Previdência Social, muitas vezes desconhecidos.

Espondilite

De acordo com o advogado, dois principais benefícios podem ser elencados para a espondilite.

Em primeiro lugar é que ela elimina a necessidade de carência.

Por exemplo, para alguém pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, precisa de pelo menos 12 meses de carência para qualquer tipo de doença.

“Porém, algumas consideradas mais graves não precisam. Em segundo está a isenção do imposto de renda sobre os benefícios”, pontua Maleski.

Para a comprovação da enfermidade é preciso laudos médicos.

“Para a Espondilite Anquilosante, se for pedir auxílio de doença ou aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa de um atestado dizendo que não pode mais trabalhar, está incapacitada por causa dessa doença”, explica

Porém, se for para pedir isenção de imposto de renda, basta comprovar que ela tem a doença por meio de laudo médico.

Lúpus

Em relação ao lúpus, Jefferson Maleski destaca que os benefícios que a pessoa pode obter são analisados caso a caso pelo INSS.

Para a comprovação do problema, existem meios diferentes. “Se for auxílio-doença com menos de 180 dias há a análise só do atestado médico, mas se for um período mais prolongado, uma aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença com período maior de 180 dias vai passar por uma perícia presencial e não só na análise documental”, explica.

Para ambas, qualquer requerimento, seja do auxílio-doença, aposentadoria com invalidez ou da isenção, deve-se fazer direto no INSS.

Os canais de atendimento são o telefone 135, o aplicativo MeuINSS ou pelo portal meu.inss.gov.br.

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