Fux suspende decisão de Dino e restabelece posts sobre Nossa Senhora

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia anulado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que fossem retiradas do ar publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Na decisão assinada na noite desta segunda-feira (28), Fux determinou que a ordem de Dino, que havia mandado manter os posts no ar, fique suspensa. Assim, isso deve ocorrer, ao menos, até que o plenário do STF analise o caso.

Entre as postagens derrubadas por Mendonça, está uma do humorista Antonio Tabet. Ele publicou em uma rede social uma foto de uma imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Dino atendeu a um recurso de Tabet e derrubou a decisão de Mendonça. A justificativa foi de proteger a liberdade de expressão e argumentou que a publicação do humorista não fazia menção ao nome do candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro.

A defesa do candidato, então, recorreu a Fux, que é relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet, na qual o STF decidiu que as plataformas têm a obrigação ativa de retirar conteúdos que ameacem a democracia.

Em sua decisão, Fux afirmou que não fez juízo de valor a respeito da suposta violação e que tal julgamento ocorrerá, assim, pelo plenário. O ministro destacou a gravidade de se suspender uma decisão do TSE às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial.

“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, escreveu Fux.

Entenda

O caso veio à tona após surgirem informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. O candidato do PL nega as alegações.

Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral alegando que o fato era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”. Na condição de ministro do TSE, Mendonça ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

O ministro também havia determinado que as plataformas de redes sociais retirassem do ar qualquer conteúdo correlato que fizesse menção ao caso.

Na segunda (28), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Ele reclamou de interferências indevidas em decisões da Justiça Eleitoral.