O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4/9) três projetos de lei que criam e reestruturam fundos destinados a instituições do Poder Judiciário. O objetivo é reforçar a atuação da Justiça Federal, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, celebrou a oportunidade de levar a justiça para mais longe dos grandes centros, aproximando-se dos cidadãos mais vulneráveis. “Este é um ato de Estado que prestigia as pessoas de carne e osso que demandam por interesses legítimos concretos, perante o sistema de justiça. Nos rincões mais longínquos do país, essas pessoas estão sendo ouvidas pela sanção presidencial nesta data”, afirmou Edson Fachin.
Ao sancionar as leis, o presidente Lula expressou a preocupação do Poder Executivo em evitar que a sociedade brasileira perca a credibilidade nas instituições públicas. Ele destacou a importância de fortalecer o sistema de Justiça para a preservação da democracia no Brasil. “Se não tiver instituições sólidas e funcionando, a democracia estará muito vulnerável e, por isso, tem algumas pessoas que tentam enfraquecê-la, desmoralizá-la”, ressaltou.
Reforma do Judiciário
Com o intuito de garantir que a sociedade continue confiando no sistema judicial, o presidente sinalizou a promoção de um debate sobre uma reforma institucional. Lula relembrou a aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que implementou uma reforma estrutural no Judiciário para tornar a Justiça mais rápida e organizada. Essa primeira reforma criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que monitora a atuação de tribunais e juízes.
Custas e Taxas
As leis sancionadas atualizaram as regras das taxas de custas da Justiça Federal. Elas elevaram a alíquota sobre o valor da causa, que pode variar entre 2% e 3%. Também foram estabelecidos novos valores mínimos e máximos para a cobrança, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. Anteriormente, a cobrança correspondia a 1% do valor da causa, com um teto de R$ 1.915,38.
A nova legislação amplifica a proteção para aqueles que não têm condições de arcar com as despesas do processo. As pessoas que se enquadram na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, até R$ 5 mil mensais, terão presunção de hipossuficiência. Elas podem obter, assim, a gratuidade da Justiça.
Juíza lembra que causas permanecem praticamente congeladas
A presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, lembrou que durante mais de 25 anos as causas na Justiça Federal permaneceram praticamente congeladas, tratando de forma idêntica realidades econômicas bastante diferentes. “Quem movimenta causas de maior valor contribui de maneira proporcional. E esses recursos retornarão à sociedade, como com uma unidade de atendimento onde não exista Vara Federal; com a justiça itinerante, chegando a uma comunidade distante; com estrutura para atender quem vive nas ruas, com tecnologia capaz de tornar a prestação jurisdicional mais rápida, eficiente e mais próxima”, disse a primeira mulher juíza à frente da Ajufe.
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou que o reajuste das custas judiciais ampliará o acesso à justiça pelas pessoas. “Esses recursos novos que virão dessas novas receitas da atualização das custas permitirão que essas instituições promovam a capilarização de suas unidades, para que a sociedade compreenda que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão presentes em todos os estados e regiões que necessitam do nosso país. Nós temos verdadeiros vazios de jurisdição, e quem sofre é quem mais precisa”.
Novos Fundos para a Justiça
Os fundos criados são uma conta de natureza contábil para que as instituições recebam recursos que variam de acordo com o tribunal, a partir de cobranças de custas judiciais e taxas. Esses recursos poderão ser destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos, incluindo a modernização e o aparelhamento, investimentos em infraestrutura, aquisição de equipamentos e softwares, além de capacitação.
O Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) receberá receitas provenientes das custas e multas da Justiça Federal, além de outras fontes previstas na lei. Já o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj) terá foco na modernização e no fortalecimento de suas atividades institucionais.
Além disso, os recursos do Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU) poderão apoiar o atendimento à sociedade e às vítimas. Por fim, o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) será destinado a ações de atendimento a grupos vulneráveis.


