O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A nova regra, que foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, visa assegurar a autenticidade na concessão destes benefícios.
Novas exigências a partir de 2025
Segundo a diretriz, o cadastro biométrico será necessário para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais feitos a partir de 21 de novembro de 2025. Dessa forma, os interessados em solicitar o benefício precisarão comprovar o registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O principal objetivo dessa medida é garantir a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam valores indevidamente. É importante ressaltar que a exigência já estava em vigor desde 1º de setembro de 2024 para os requerimentos do BPC-Loas.
Isenções e regras específicas
Pelas novas diretrizes, estão dispensados da apresentação do registro biométrico os seguintes grupos:
- Pessoas com mais de 80 anos, que podem se identificar através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento de identificação válido com foto;
- Migrantes, refugiados ou apátridas que apresentem protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- Residentes no exterior que apresentem declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiências, mediante a apresentação de atestado médico recente;
- Pessoas que moram em localidades de difícil acesso, apresentando documentação pertinente como atestado de residência ou declarações de contas em nome do requerente ou familiares.
Além disso, a portaria também isenta da obrigatoriedade do registro biométrico aqueles que solicitam benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.



