Começam a valer, nesta segunda-feira (14), as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas punitivas, de acordo com a Resolução Anac nº 800/2026, podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.
Ações imediatas das companhias aéreas
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina. Isso inclui advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e até sua retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, a companhia poderá interromper o transporte.
Compartilhamento de informações
Para viabilizar a aplicação das novas regras, as empresas aéreas compartilharão informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deve comunicar o passageiro e garantir seu direito de defesa.
Sanções administrativas
A norma também prevê sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil – valor que poderá ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.


