Prazo para tirar título eleitoral termina em 8 de maio

Para tirar primeiro título é preciso comparecer ao cartório eleitoral

título de eleitorFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Prazo para tirar título eleitoral termina em 8 de maio. Para o primeiro documento é preciso comparecer ao cartório eleitoral.

Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo.

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano.
Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro.

Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais, disputam as vagas.

O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.

Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.

Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano.

A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro.

No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitoras e eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.

Justiça Eleitoral

O eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado ou ir à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência com os documentos necessários, conforme cada caso.

Para tirar o título pela primeira vez, o futuro eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, portando um documento de identificação.

A pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título deve obrigatoriamente apresentar o certificado de alistamento militar.

Se o atendimento for para transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve levar ainda o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar, que podem ser também: afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.

Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para confirmar se é necessário agendar o atendimento presencial.

Pois as vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral.

O interessado também poderá conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.

Fonte: Agência Brasil

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