Prefeito sanciona redução da alíquota do ITBI para 1,5% em Aparecida

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O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, sancionou nesta quarta-feira (23) a lei complementar que estabelece o Programa de Redução Temporária da Alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto, proposto pelo Executivo, foi aprovado pelos vereadores na mesma sessão e publicado no Diário Oficial do Município.

A Lei Complementar nº 251/2026 reduz a alíquota do ITBI de 2,5% para 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. A iniciativa visa estimular a regularização de imóveis, movimentar o mercado imobiliário e aumentar a arrecadação espontânea do município.

“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma o prefeito.

Programa de Recuperação Fiscal

Leandro Vilela anunciou que publicará o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O objetivo é que o município participe da semana de regularização de débitos tributários, que ocorrerá durante a Semana Nacional da Conciliação.

Como funcionará a redução

A alíquota de 1,5% será aplicada às transmissões no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parte não financiada, além de outras transmissões onerosas de imóveis conforme a legislação municipal.

Pedidos apresentados durante a vigência do programa também poderão receber o benefício, incluindo aqueles que estiverem pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI. O pagamento deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, até a data de vencimento da guia, que deve ocorrer, em regra, até 6 de novembro de 2026.

Após efetuar o pagamento do imposto, o contribuinte terá um prazo de 180 dias para providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não seja realizado nesse prazo, o imposto será recalculado com base nas alíquotas e base de cálculo vigentes na data do fato gerador, com o abatimento do valor já pago. Quando necessário, será feita uma nova avaliação do imóvel.

“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explica o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues.

Concluído o programa, as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal voltarão a ser aplicadas.