PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

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Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece novas regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento, além de fiscalização, que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, enquanto o segundo ocorrerá em 25 de outubro.

Abordagens restritas

Conforme o normativo, a abordagem de veículos ficará restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Além disso, eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados antes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, explicando a justificativa para a ação e indicando rotas alternativas. Contudo, a comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.

Código Eleitoral e prisões

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, essa norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que já estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos, especialmente em períodos próximos ao pleito.

Conforme a legislação, eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições, até 48 horas após o término da votação. Para os candidatos, essa proteção inicia 15 dias antes do pleito. Existem exceções, como flagrante delito e sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis.

Suporte à Justiça Eleitoral

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais, urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

Bloqueios nas eleições de 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou diversas operações em rodovias, principalmente no Nordeste, com o intuito de fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. Essas ações ocorreram mesmo após a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre uma trama golpista. A acusação alegou que Vasques tentava interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno, embora sua defesa tenha negado as acusações.