Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos causados pela falta de energia

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Consumidores que sofreram danos em equipamentos devido à falta de energia provocada pelos fortes ventos da última quarta-feira (29) podem solicitar ressarcimento junto à concessionária. Isso é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Esse alerta foi emitido nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

Como solicitar o ressarcimento

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela energia elétrica do consumidor, seja em sua residência ou comércio, e registrar a ocorrência. É fundamental guardar todos os protocolos de atendimento realizados junto à empresa.

“O consumidor deve entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas da oscilação ou interrupção de energia e a duração desse evento. Ele também deve informar sobre os equipamentos danificados, incluindo marca, modelo e tempo de uso”, explicou o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, em entrevista à Agência Brasil.

Próximos passos após a reclamação

A concessionária analisará a reclamação e responderá ao consumidor. Caso não haja resposta ou a reclamação não seja aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar sua queixa.

Prazos a serem observados

Após o registro do pedido, a concessionária deve verificar o equipamento dentro de um dia útil se se tratar de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para outros equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Uma vez finalizada a análise, a distribuidora deve comunicar o resultado ao consumidor em até 15 dias, se o pedido for registrado nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias para os demais casos.

Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ser feito em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento de indenização.

Direito aos alimentos danificados

Romero também destacou que, no caso específico de alimentos e medicamentos que estragaram devido à falta de energia, o consumidor tem direito a indenização. Para obter esse ressarcimento, é fundamental que ele documente o ocorrido, por meio de fotografias ou vídeos dos produtos que deterioraram.

“O consumidor deve guardar recibos e notas fiscais. É importante ter toda a documentação. Em seguida, ele deve fazer o registro na concessionária, solicitando ressarcimento pelos prejuízos. Se não obtiver sucesso, pode acionar a SEDCON ou o Procon-RJ para fazer a reclamação”, acrescentou.

Documentação necessária

Para isso, é preciso apresentar toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa. Romero ressaltou que é essencial provar a ligação entre a interrupção ou falta de energia e os prejuízos sofridos.

O diretor jurídico também aconselhou que os consumidores não descartem os equipamentos danificados nem realizem o conserto por conta própria, a menos que sejam orientados pela concessionária, pois ela tem o direito de verificar o dano para comprovar que foi, de fato, causado pela interrupção ou oscilação de energia.