A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu o empresário Thiago Brennand em um segundo processo, no qual havia sido condenado em primeira instância por forçar a prática de atos sexuais e ameaçar a vítima. A defesa argumentou que os atos foram consensuais e que a outra parte, uma estudante de medicina, tinha plenas condições de responder por seus atos.
No caso, que data de dezembro de 2022, Brennand foi acusado de conduzir a mulher para um hotel enquanto ela estava fora de si, obrigando-a a atos sexuais durante a madrugada e o dia seguinte. Na acusação de primeira instância, a promotoria também considerou a versão da vítima de que um motorista ou segurança estaria armado na porta do quarto de hotel, onde ela se encontrava, e que a gravação das relações ocorreu sem sua anuência. Inicialmente, o empresário havia sido condenado a oito anos de prisão, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Os advogados Alberto Toron e Luiza Oliver atuam na defesa de Brennand. O processo ainda tramita em segredo de Justiça. De acordo com a assessoria do TJSP, foi confirmado apenas que a 2ª Câmara de Direito Criminal absolveu o réu no processo que estava sob a 30ª Vara Criminal.
É importante destacar que Brennand permanece preso em regime fechado, devido a condenações decorrentes de outros processos.




