O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República, Pablo Marçal (PRTB), de realizar campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.
Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE emita um julgamento definitivo sobre o registro de candidatura.
O MPE alegou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, após ter oferecido gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu durante as eleições municipais de 2024.
Além disso, o órgão ressaltou que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando se encerrou o prazo da janela partidária para troca de partido, já que, na época, ele estava vinculado ao União Brasil.
O TSE ainda não definiu uma data para o julgamento definitivo do caso.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.






