Adiada votação do Estatuto do Aprendiz após pedidos de vista no Senado

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019). Este projeto, se aprovado, estabelecerá regras para a jornada de trabalho e direitos do aprendiz, além de tratar das situações relativas à rescisão do contrato de trabalho.

O adiamento ocorreu devido ao pedido de vista feito nesta quarta-feira (15) pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). Por isso, a deliberação sobre o parecer foi suspensa. E o projeto deverá voltar à pauta da comissão, provavelmente na próxima reunião, conforme afirmou o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Objetivos do projeto

Aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o PL 6461/2019 tem como público-alvo prioritário jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A proposta estabelece regras para a jornada de trabalho que visam preservar a característica de aprendizagem nos contratos de aprendizagem. Para isso, o texto original altera alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis relacionadas à aprendizagem profissional de jovens e pessoas com deficiência.

No Senado, o projeto assim relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo ele, o estatuto contribuirá para uma reorganização de normas que atualmente estão dispersas na legislação do país. O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, segundo Veneziano.

Direitos e deveres dos aprendizes

O projeto assim apresentado com o propósito de incentivar a contratação de aprendizes, definindo direitos e deveres dos participantes dos programas de aprendizagem e favorecendo a inclusão social e profissional de seu público.

Atualmente, a legislação determina que as empresas enquadradas na cota de aprendizagem devem ter entre 5% e 15% de seu quadro de trabalhadores que exerçam funções que demandem formação profissional composto por aprendizes. O projeto do Estatuto do Aprendiz mantém essa lógica, mas amplia as situações em que a contratação poderá ser facultativa.

Contratação facultativa

O texto prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nas seguintes situações:

  • Estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz, se desejarem;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • Entidades sem fins lucrativos que buscam a educação profissional e possuam habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma em andamento;
  • Empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing, caso pelo menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos;
  • Órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores;
  • Empregador rural pessoa física.

Direitos assegurados aos aprendizes

O texto enviado pela Câmara ao Senado deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela CLT. Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, garantindo o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em andamento.

A certificação do aproveitamento feita por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas. Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória. Assim prorrogado até o último dia dessa garantia, mantendo as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário. Os encargos continuarão a ser recolhidos, sendo permitidas apenas alterações que beneficiem o aprendiz.

Obrigações do contratante

O estabelecimento que contrata o aprendiz deve matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.

Se o Sistema S não tiver vagas suficientes para atender à demanda, a matrícula poderá ser feita em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distritais de ensino profissional técnico de nível médio, ou ainda em entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto. Ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Acidente de trabalho e férias

Se o aprendiz sofrer um acidente de trabalho, terá garantida a manutenção do emprego pelo prazo de 12 meses, a partir do fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.

As férias devem ser concedidas coincidentemente ao período de férias escolares para aprendizes menores de 18 anos, podendo inclusive ser parceladas, desde que a critério do aprendiz. Caso ocorram férias coletivas fora do período coincidente com as escolares ou as estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e das férias normais.

Rendimento e serviço militar

O rendimento recebido pelo aprendiz durante o contrato estará excluído do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao Bolsa Família. Além disso, se o aprendiz precisar se afastar devido a serviço militar obrigatório ou outro encargo público, como participação em júri, esse período não deve ser contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem. Nesse caso, deve haver um acordo entre as partes interessadas e a reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado.