Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos, o que pode comprometer sua candidatura pelo Republicanos ao governo estadual em 2026.

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem ser notificados sobre o trânsito em julgado da condenação.

Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que foi secretário de Estado de Governo na administração de Rosinha Garotinho. O caso será analisado pela Justiça Eleitoral.

O MPRJ informou que todos os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores foram esgotados e não existe mais decisão que suspenda os efeitos da condenação. O Juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores da condenação.

Valores atualizados da condenação

O ressarcimento ao patrimônio público estadual, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para cerca de R$ 2,55 bilhões. A multa civil teve o valor elevado para aproximadamente R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos chega a aproximadamente R$ 11,9 milhões, podendo ainda ser corrigido até o pagamento efetivo.

Além disso, o juízo determinou que o Estado deve se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença em relação ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após essa manifestação, Garotinho será intimado para efetuar o pagamento desses valores. Ele também deverá pagar, no prazo de 15 dias, a indenização por danos morais coletivos.

Impedimentos para contratações

A decisão estipula ainda que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos devem ser oficiados para comunicar a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado.

Defesa de Garotinho contestará decisão

A defesa de Anthony Garotinho manifestou-se contrária à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que impôs a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa argumenta que o período de inelegibilidade relacionado ao processo já havia se esgotado e que Garotinho estaria em pleno gozo de seus direitos políticos.

A manifestação foi divulgada no dia seguinte à determinação do juiz Ricardo Cyfer para a execução da sentença e a comunicação da medida ao TRE-RJ e ao TSE. “A decisão, porém, não declarou automaticamente a inelegibilidade do candidato do Republicanos ao governo do estado, questão que deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral”, ressaltou o advogado.

Na nota, a defesa expressa estar “veemente” com a decisão e aponta o questionamento sobre o momento em que a suspensão foi determinada. Segundo o advogado, o título condenatório fez trânsito em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018, e a partir dessa data deveria ter sido contado o período de oito anos estabelecido na condenação.

“O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”, afirmou a nota. De acordo com a manifestação, recursos posteriores não foram admitidos por intempestividade, o que significa que as decisões dos tribunais superiores apenas mantiveram a declaração e os efeitos já gerados naquele momento.

Com essa linha de raciocínio, a defesa acredita que a inelegibilidade relacionada ao caso, mesmo que reconhecida, teria se encerrado em 31 de julho de 2026.

O advogado também esclareceu que a certidão formal de trânsito em julgado não estabelece “o marco temporal”, mas apenas documenta esse fato. Ele argumenta que a execução de uma suspensão de direitos políticos por mais oito anos, neste momento, prolongaria os efeitos da condenação além do período previsto.