Prazo para solicitar transporte para as eleições termina nesta segunda

Transporte especial individual integra programa da Justiça Eleitoral

Foto: Luiz Roberto/TSE

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O prazo para solicitar transporte especial individual do programa Seu Voto Importa, da Justiça Eleitoral termina nesta segunda-feira (14/9). O benefício se destina a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, categoria que inclui também idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas, ou sempre que a condição dificultar o deslocamento até a seção eleitoral.

O programa também contempla moradores de territórios indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. A iniciativa foi é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de garantir condições iguais de acesso ao voto e reduzir as barreiras que afastam essas pessoas das urnas.

O serviço vale para quem não tem meios próprios de locomoção. Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode oferecer transporte de ida e volta entre a residência e o local de votação. O deslocamento inclui a presença de um acompanhante, quando esse apoio for indispensável.

Candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de oferecer qualquer tipo de transporte a eleitores no dia da votação. A regra também não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo gratuito, urbano e intermunicipal, na data da eleição.

As distâncias variam conforme o grupo atendido. Para indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte é garantido mesmo fora dos limites do município. Já para moradores de áreas rurais, o serviço vale dentro do próprio município, quando a distância até o local de votação for de pelo menos dois quilômetros.

Quem pode solicitar

O próprio eleitor, curador, apoiador ou procurador pode fazer o pedido. A solicitação pode ser presencial no cartório eleitoral ou por outro canal do Tribunal Regional Eleitoral. O órgão deve manter ao menos uma opção não presencial.

Na avaliação de cada pedido, a Justiça Eleitoral considera o grau de limitação da pessoa, a distância até a seção e a existência de transporte público acessível na região.

Radioagência Brasil