O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) o pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A campanha alegou que havia uso da estrutura física das entidades e dos perfis nas redes sociais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao analisar as alegações, o ministro entendeu que as acusações precisam assim avaliadas individualmente. E deu um prazo de 72 horas para os advogados da campanha de Flávio apresentarem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, conforme afirmou o ministro.
Cueva também ressaltou que a rejeição da liminar para barrar as postagens não constitui autorização para o uso de bens, serviços. E recursos financeiros dos sindicatos em benefício de candidaturas.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura. E o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, completou.
O caso ainda julgado definitivamente pelo ministro, e não há prazo para a análise do caso.



