A Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família. Os beneficiários que possuem Número de Inscrição Social (NIS) de final 1 recebem o valor nesta segunda-feira (20).
Além disso, os beneficiários de 175 municípios em seis estados receberão o crédito nesta data, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado se destina a localidades que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Isso abrange os seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31 municípios), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
Valores e adicionais do benefício
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além disso, há três adicionais:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade, visando garantir a alimentação da criança;
- Acréscimo de R$ 50: para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
- Adicional de R$ 150: por cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento acontece nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Regra de proteção e mudanças recentes
Além do benefício integral, está em vigor a regra de proteção, que permite que famílias que conseguem um emprego e aumentam a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro receba até meio salário mínimo. Essa regra foi implementada em junho de 2023.
Anteriormente, o tempo de permanência na regra de proteção era de dois anos, mas foi reduzido para um ano. No entanto, quem ingressou na regra até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família também não enfrentam mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).


