O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória e a implementação da perda de cargo como a punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.
Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. No entanto, a exoneração poderá ser determinada apenas por decisão judicial.
Essa mudança segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição máxima, e condicionou a eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema está sendo trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.
Ao longo de 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o CNJ é o responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Historicamente, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que as penas disciplinares podem incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória, esta última sendo a punição mais severa.
Antes da decisão do STF, os magistrados continuavam a receber seus vencimentos mensais mesmo após a condenação pelo CNJ.

