Eleições 2026: fique atento aos prazos e vedações

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As eleições gerais de 2026, cujo primeiro turno será em 4 de outubro e o eventual segundo turno em 25 de outubro, estão se aproximando. O calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece marcos que regem todo o processo. Para o dia 4 de julho, há diversos pontos que merecem atenção.

A partir dessa data, entram em vigor uma série de impedimentos para agentes públicos e candidatos. Entre as proibições para o poder público, destaca-se a proibição de transferência voluntária de recursos entre entes federativos (União, estados e municípios). Vale ressaltar que existem exceções, como valores destinados a cumprir obrigações preexistentes para a execução de obras ou serviços já em andamento.

Além disso, a promoção de shows artísticos com recursos públicos em inaugurações de obras ou para divulgar a prestação de serviços públicos é vedada. Candidatos também não podem participar dessas inaugurações.

Os agentes públicos, sejam servidores ou não, estão proibidos de se pronunciarem em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos determinados pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto importante a ser observado é a obrigação de retirar de sites oficiais quaisquer menções, slogans ou imagens que possam identificar autoridades, governos ou administrações que estejam em disputa nas eleições.

Proibições e desincompatibilização

A data de 4 de julho também marca a proibição de nomear, contratar, admitir ou dispensar servidores públicos, exceto em situações específicas, como para cargos do Judiciário e do Ministério Público.

Outro tópico relevante é a desincompatibilização. Servidores públicos que aspiram concorrer nas eleições de outubro devem se afastar até 4 de julho. Este afastamento pode ser temporário ou definitivo, dependendo do cargo exercido. Para servidores efetivos, isso ocorre por meio de licença remunerada para atividade política. Já para comissionados ou aqueles com gratificação de representação, o afastamento é definitivo, mediante exoneração.

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