STF decide acabar com aposentadoria compulsória para juízes condenados

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) manter a decisão que aboliu a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.

No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma da Previdência de 2019 não previa mais esse benefício previdenciário. Além disso, Dino ressaltou que a pena acaba beneficiando os magistrados condenados. Essa decisão assim confirmada pela própria turma.

Condenações e Procedimentos

Pelo novo entendimento, logo após a condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá protocolar uma ação no Supremo para que a perda do cargo do magistrado analisada pela Corte.

Na sessão de hoje, por unanimidade, o colegiado rejeitou um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contestou a competência do STF para julgar a ação que deverá ser proposta pela AGU, levantando assim questões sobre a validade do protocolo da ação e o esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.

Histórico de Punições

Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ, criado em 2005, responsável por julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Desde sua criação, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabeleceu penas disciplinares como advertência, censura. Remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Assim como a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, considerada a punição mais grave.

Antes da recente decisão do Supremo, os magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos mesmo após a condenação pelo órgão.

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