Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

Lei que restringe o benefício foi sancionada com vetos

Entenda saidinha de presosFoto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida, de acordo com a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos.

No mesmo sentido, foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.

Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11/4).

Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente.
Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha.

Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários.

Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, mas sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria.

Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente.

Com efeito, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias.

Saidinha de presos – História

O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais.

Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade.

Entenda como fica a saidinha de presos

Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias e podem ser utilizadas para: Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal. Participação em atividades sociais (ressocialização). Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

Os critérios são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.

Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e desse modo ter acesso ao direito às saidinhas.

Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.

Fonte: Agência Brasil

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