Saiba quando começa a valer o fim da escala 6×1

Compartilhe

Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1), passando a adotar a escala 5×2, com duas folgas por semana. A nova jornada começará a valer a partir de 15 de dezembro de 2026, respeitando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei.

Redução gradual da jornada de trabalho

A emenda também prevê uma redução gradual da jornada de trabalho, passando das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, em um período de transição de 14 meses. Após os 60 dias iniciais, a jornada deverá ser reduzida em duas horas semanais. Confira os prazos:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (em 14 meses).

Distribuição das horas trabalhadas

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas a mais que as oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.

Após o término da fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias. Para horas extras, será necessário o pagamento adicional.

Compensação e acordos coletivos

O texto permite, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a criação de um regime compensatório que permita uma escala diferente da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Dessa forma, um trabalhador poderá continuar a trabalhar na escala 6×1, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo. Neste cenário, o dia trabalhado a mais deve ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês, assegurando que, na média, o trabalhador tenha direito a duas folgas remuneradas por semana.

Tratamento para terceirizados e exceções

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é distinta, visando “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados por meio de terceirização”. As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para abolir a escala 6×1 para seus empregados.

Além disso, a legislação determina que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior que recebam uma remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse teto é de R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, embora a escala 5×2 deva ser respeitada.