Congresso aprova exame obrigatório para registro de médicos

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto passou nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para a sanção presidencial.

Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tinha validade de 120 dias, que venceria nesta sexta-feira (16), e precisava de aprovação parlamentar para ser mantida.

Aumento de cursos de medicina

Na Câmara, o relator da matéria, Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que houve um aumento significativo de 50% nos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele explicou que, com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina serão avaliados durante a graduação, especificamente no segundo, no quarto e no sexto ano do curso.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame permitirá avaliar tanto o aluno quanto a instituição durante o curso. Dessa forma, teremos bons médicos se formando ao final deste processo”, disse o relator.

“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.

Estrutura do exame

O texto prevê a aplicação de três provas durante a graduação em medicina. A primeira será realizada ao final do quarto semestre, no segundo ano; a segunda, ao final do oitavo semestre e antes do internato, no quarto ano; e, por fim, uma última avaliação no 12º semestre, correspondente ao final do sexto ano de graduação.

A nota final será calculada pela média das três avaliações, sendo a última prova a que terá maior peso. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será responsável por definir os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência.

O exame irá verificar conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, levando em consideração os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, fornecerá informações relevantes para a formulação de políticas públicas e a fiscalização dos cursos.

Regras para estudantes

Aqueles que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa do exame nas edições subsequentes, com um novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante e poderá ser utilizada pelas faculdades em seus processos de avaliação acadêmica.

A exigência do exame valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Os alunos já matriculados antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.