O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O humorista publicou uma foto de uma imagem religiosa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Decisão de Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral, alegando que o fato era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”. O pedido resultou em uma decisão liminar no TSE que determinou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Durante a semana, surgiram informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida de “Padroeira do Brasil”, o que o candidato do PL nega.
Argumentos de defesa
A defesa de Tabet sustentou que a ordem de Mendonça promovia “censura”. Dino avaliou que a remoção do conteúdo dependeria da premissa de que “família miliciana” estaria relacionada ao candidato Flávio Bolsonaro. Para ele, a ação de Mendonça careceu de motivação e proporcionalidade.
A decisão de Dino também abrange outras postagens que foram excluídas com base no mesmo fundamento utilizado para a do humorista. O candidato à Presidência havia solicitado a remoção de mais de 1,5 mil publicações nas redes sociais sobre o tema.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (…)”
Para Dino, a revogação da decisão no TSE é uma forma de preservar a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos defensores da manutenção da lei que transforma Nossa Senhora Aparecida em “Padroeira do Brasil”.
Posição de André Mendonça
Ao acatar o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e excluir a postagem de Tabet, o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, afirmou que o conteúdo publicado apresentava “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”.
Conforme as informações fornecidas pela defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE, a publicação alcançou mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em pouco tempo.
Mendonça considerou que a mensagem superava o campo da opinião política e divulgava um fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”.
Na análise preliminar, ele verificou que os elementos apresentados no processo sugerem que essa informação “não encontra suporte na realidade fática”.
Defesa da liberdade de expressão
A defesa de Antonio Tabet repudiou a decisão liminar de André Mendonça. “A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, pontuou o humorista.
Os advogados de Tabet destacaram que a liberdade de expressão e a crítica política, mesmo que ácidas ou incômodas, são fundamentais para o debate democrático.





